A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco, em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF. Na mesma ação foi condenada a empresa Cecol – Engenharia Construir e Comércio Ltda.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito aplicou irregularmente recursos federais oriundos dos Convênios nºs 752/1999 e 1130/1997, celebrados, respectivamente, entre a prefeitura e o Ministério da Integração Nacional e Fundação Nacional de Saúde, tendo por objetivo, nesta ordem, a construção de poços e chafarizes e a implantação de sistema de coleta de lixo e implantação de um aterro sanitário.
- Foto: FacebookRonaldo Lages
Ronaldo Lages foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados a União, nos valores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em razão da malversação dos recursos do convênio nº 752/99, e de R$ 20.859,00, por conta da execução parcial do convênio nº 1130/97 – a serem devidamente corrigidos, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso, sendo descontado eventuais valores já devolvidos na via administrativa. O ex-prefeito foi ainda condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, proibição de contratar com o Poder Público e multa civil no valor de R$ 100.000,00.
Já a Cecol – Engenharia Construir e Comércio Ltda foi condenada ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no valor de R$ 23.500,00 (vinte três mil e quinhentos reais), recebidos indevidamente e pago com recursos do Convênio nº 1.130/97, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos e multa civil no valor de R$ 40.000.00.
A sentença foi dada pela juíza substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 19 de fevereiro deste ano. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ex-prefeito está preso na Penitenciária de Esperantina
O ex-prefeito está cumprindo pena na Penitenciária de Esperantina após ser condenado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Porto, a 5 anos e 7 meses de prisão por efetuar disparo de arma de fogo em local habitado e por resistência à prisão.
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