O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em Recurso em Habeas Corpus impetrado pelo ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo Lages, condenado a prisão acusado de ter efetuado disparo de arma de fogo em local habitado e resistência à prisão.
O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que negou o pedido de liberdade.
- Foto: FacebookRonaldo Lages
O ministro requisitou informações à autoridade tida coatora e ao Juízo de primeiro grau competente sobre os fatos alegados, em especial acerca do atual andamento da ação penal. Os autos foram enviados ao Ministério Público Federal para manifestação.
A decisão do ministro é de 15 de março deste ano.
Entenda o caso
O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Porto/PI, condenou o ex-prefeito Ronaldo Lages a 4 (quatro) anos de cadeia em regime fechado por ter efetuado disparo de arma de fogo em local habitado e a 1(um) e 7 (meses) de detenção, em regime semiaberto, por resistência à prisão. A sentença foi dada em 27 de fevereiro deste ano durante audiência de instrução e julgamento realizada no Fórum da Comarca.
O juiz manteve a prisão a prisão preventiva de Ronaldo Lages com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Ronaldo Lages foi preso em flagrante no dia 16 de dezembro após efetuar disparos de arma de fogo durante a festa de emancipação do município de Nossa Senhora dos Remédios. Ele foi preso com sinais de embriaguez e estava com uma arma .40, pertencente a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí. Ele foi solto logo depois, após pagar a fiança, mas teve sua prisão decretada no dia 18 de dezembro do ano passado.
Ronaldo Lages é pai da atual vice-prefeita de Nossa Senhora dos Remédios, Luanna Lages (PTB).
MATÉRIAS RELACIONADAS
Justiça condena ex-prefeito Ronaldo Lages a pagar R$ 200 mil
Prefeito de Luzilândia Ronaldo Gomes é denunciado à Justiça
Desembargador nega pedido de liberdade ao ex-prefeito Ronaldo Lages
Ver todos os comentários | 0 |