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Nossa Senhora dos Remédios - Piauí

Justiça Federal nega recurso ao ex-prefeito Ronaldo Lages

A decisão da juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, é da última quinta-feira (19).

A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, negou embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco, contra sentença que o condenou a pagar mais de R$ 200 mil. A decisão é da última quinta-feira (19).

O ex-prefeito alegou que a sentença contém omissão e obscuridade, tendo em vista que não emitiu juízo de valor acerca dos extratos bancários comprobatórios da aplicação dos recursos, nem da informação quanto à execução das obras e que a perda do cargo público de policial civil não pode decorrer de condenação por ato de improbidade administrativa.


Na decisão, a magistrada destacou que inexistem a omissão e obscuridade apontadas pelo ex-gestor.

  • Foto: Facebook/Ronaldo Cesar Lages Castelo BrancoRonaldo Cesar Lages Castelo BrancoRonaldo Cesar Lages Castelo Branco

Em relação à perda do cargo de policial questionado pelo ex-gestor, a juíza afirmou que: “Eventual inconformismo quanto a este ponto da sentença deve ser resolvido mediante a interposição do recurso cabível, pois nessa via recursal [embargos de declaração] não há espaço para tentar reformar a decisão embargada mediante análise da justiça e legalidade dos seus fundamentos, e sim, para, tão-somente, esclarecer, integrar o conteúdo do julgado ou para corrigir erro material”.

A sentença

O ex-prefeito e a empresa Cecol – Engenharia Construir e Comércio Ltda foram condenados em ação civil de improbidade administrativa, no dia 19 de fevereiro deste ano, por aplicação irregular de recursos federais.

Ronaldo Lages foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados a União, nos valores de R$ 80 mil em razão da malversação dos recursos do convênio nº 752/99, e de R$ 20.859,00, por conta da execução parcial do convênio nº 1130/97 – a serem devidamente corrigidos, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso, sendo descontado eventuais valores já devolvidos na via administrativa. O ex-prefeito foi ainda condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, proibição de contratar com o Poder Público e multa civil no valor de R$ 100.000,00.

Já a empresa foi condenada ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no valor de R$ 23.500,00 recebidos indevidamente e pago com recursos do Convênio nº 1.130/97, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos e multa civil no valor de R$ 40 mil.

Ex-prefeito está preso na Penitenciária de Esperantina

O ex-prefeito está cumprindo pena na Penitenciária de Esperantina após ser condenado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Porto, a 5 anos e 7 meses de prisão por efetuar disparo de arma de fogo em local habitado e por resistência à prisão.

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