O prefeito Luizinho Cardoso terá um prazo de 15 dias úteis para poder comprovar ao Tribunal de Contas do Estado que realizou o pagamento da folha inativos.
Uma inspeção verificou problemas na qualidade da merenda escolar fornecida aos alunos e irregularidades nos espaços físicos destinados as pessoas com deficiência.
O promotor afirmou que a “referida notícia é grave, pelo que merece averiguação, pois, se comprovada, enseja obrigação de fazer, bem como a presença real de indícios de atos de improbidade".
“A utilização de receitas afetadas com a destinação previdenciária, em flagrante contrariedade legal, pode ensejar ato de improbidade administrativa”, disse o promotor.
O conselheiro Alisson Araújo havia determinado a citação do prefeito, para ele se manifestar sobre a inspeção e apresentar informações e documentos solicitados no prazo de 30 dias.
A decisão é do dia 18 de janeiro e é referente a representação da Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí informando acerca do não recebimento de proventos pelos inativos do muni
Segundo a assessoria, a extinção do Regime Próprio de Previdência Social do Município aconteceu dentro da legalidade e com previsão contida em normas do MPS/SPS.
Agora, o gestor deseja que os valores recolhidos desde a criação sejam transferidos para a conta única do Município, conforme informação obtida junto à Caixa Econômica Federal.