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Nossa Senhora de Nazaré - Piauí

TCE determina que Luizinho Cardoso realize pagamentos atrasados

O prefeito Luizinho Cardoso terá um prazo de 15 dias úteis para poder comprovar ao Tribunal de Contas do Estado que realizou o pagamento da folha inativos.

A conselheira Lilian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decisão monocrática do dia 9 de agosto, determinou o desbloqueio dos recursos das contas da prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré, para que o prefeito Luizinho Cardoso realize os pagamentos em atrasos dos servidores.

A Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nossa Senhora de Nazaré ingressaram com o pedido de desbloqueio da conta que alberga os valores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que está em extinção.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

A conselheira decidiu aceitar o pedido de desbloqueio apenas para transferência dos valores referentes à folha de inativos e às retenções ao Sindicato dos Servidores, devendo permanecer bloqueada após a implementação desta medida.

Lilian Martins ainda determinou que o prefeito Luizinho Cardoso faça o pagamento da folha de inativos, referente ao período de julho a dezembro de 2019, no total bruto de R$ 109.935,72 mil, bem como que proceda ao recolhimento das retenções devidas ao Sindicato dos Servidores Públicos, no período de abril a julho e de outubro a dezembro de 2017 e ainda, ao período de janeiro a dezembro de 2018, no total de R$ 1.923,01 mil.

O prefeito Luizinho Cardoso terá um prazo de 15 dias úteis para poder comprovar ao Tribunal de Contas do Estado que realizou o pagamento da folha inativos e do recolhimento dos valores retidos.

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