Fechar
GP1

Nossa Senhora de Nazaré - Piauí

Prefeito Luizinho Cardoso explica extinção da Previdência Própria

Segundo a assessoria, a extinção do Regime Próprio de Previdência Social do Município aconteceu dentro da legalidade e com previsão contida em normas do MPS/SPS.

A assessoria jurídica da prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré enviou, na noite desta quinta-feira (31), direito de resposta sobre matéria publicada nesta manhã intitulada “Prefeito Luizinho Cardoso acaba com Previdência Própria do município”.

Segundo a assessoria, a extinção do Regime Próprio de Previdência Social do Município aconteceu dentro da legalidade e com previsão contida em normas do MPS/SPS.


Ainda segundo a nota, “os valores oriundos do RPPS em extinção não serão transferidos para uma Conta Única do Município de Nossa Senhora de Nazaré, mas para uma conta própria, conforme determina a Lei Municipal”.

  • Foto: Facebook/Luizinho CardosoLuizinho CardosoLuizinho Cardoso

Confira abaixo o direito de resposta na íntegra

Realmente o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nossa Senhora de Nazaré(PI) entrou em regime de extinção após a aprovação da Lei Municipal nº 158/2017, de 07.07.2017, que revogou a Lei Municipal nº 116/2013, de 12.04.2013, sendo que tudo se deu dentro da legalidade, e com previsão contida em normas do MPS/SPS.

Diferentemente do que foi exposto na matéria, e acho muito difícil que a CEF tenha prestado a esse portal tal desinformação, os valores oriundos do RPPS em extinção não serão transferidos para uma Conta Única do Município de Nossa Senhora de Nazaré(PI), mas para uma conta própria, conforme determina a Lei Municipal, no sentido de que sejam ao longo do tempo, por meio de compensações, e de acordo com as certidões de contribuição previdenciárias que serão emitidas pela administração pública municipal, transferidos para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sendo que todos os servidores municipais já tiveram o seu reingresso no RGPS efetivado, e já começaram a contribuir para o referido regime.

Além disso, não existe qualquer revolta no município, pois todos os atos relativos ao início de extinção do RPPS do Município de Nossa Senhora de Nazaré(PI) foram adotados com o conhecimento dos servidores públicos municipais, que tem o conhecimento da inviabilidade de manutenção da previdência própria do Município de Nossa Senhora de Nazaré(PI), que já se encontra em posição deficitária, conforme consta da sua última avaliação atuarial, sendo essa a situação de vários outros municípios que possuem RPPS.

Informamos, ainda, que a Lei Municipal nº 158/2017, de 07.07.2017, foi encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado do Piauí-TCE/PI, para a Receita Federal do Brasil – RFB, e para a Secretaria de Políticas de Previdência Social – Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Púbico – Bloco F – Esplanada dos Ministérios, sendo que a atual gestão do Município de Nossa Senhora de Nazaré(PI) está muito tranquila quanto a situação de extinção do RPPS, pois com certeza trará uma maior tranquilidade para os servidores públicos municipais quando do tempo certo de requererem sua aposentadoria, ou qualquer outro tipo de benefício previdenciário.

Atenciosamente,

ASSESSORIA JURÍDICA

PREFEITURA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.