Em decisão monocrática, o conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a aplicação de multa ao prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, Luiz Cardoso de Oliveira Neto, mais conhecido como Luizinho Cardoso, no valor de 2.000 UFR-PI, que dá R$ 6.580 mil, por não cumprir as solicitações do órgão.
Na decisão, do dia 22 de fevereiro, o conselheiro explicou que foi instaurada uma inspeção com o objetivo de verificar a regularidade das contratações de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica e contábil, no exercício financeiro de 2017, realizadas pelos municípios piauienses.
- Foto: Facebook/Luizinho CardosoLuizinho Cardoso
Foi então determinada a citação do prefeito Luizinho Cardoso para ele se manifestar sobre a inspeção e apresentar informações e documentos solicitados no prazo de 30 dias. O que não teria acontecido e, por isso, o conselheiro decidiu tomar uma providência em relação ao caso.
Além da aplicação de multa, o prefeito terá que apresentar os documentos solicitados, relacionados a cópia integral de procedimentos de licitação, inexigibilidade ou dispensa de licitação referentes às contratações de advogados e contadores pelo município, acompanhadas dos respectivos contratos celebrados, assim como certidão, expedida pelo Poder Executivo Municipal, informando sobre a existência de Procuradoria Municipal, o total de cargos, remuneração, concurso público e se existe patrocínio de causa particular do gestor, de natureza civil, penal ou eleitoral, por algumas das pessoas físicas ou jurídicas contratadas pelo município para prestar assessoria jurídica.
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