O promotor Cezário de Souza Cavalcante Neto, do Ministério Público do Estado, expediu uma recomendação à prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para que seja realizada a fiscalização do cumprimento da frequência de trabalho dos profissionais da educação do município.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MP de 3 de março. O prefeito de Nossa Senhora de Nazaré é o Luiz Cardoso de Oliveira Neto, mais conhecido como Luizinho Cardoso.
- Foto: Alef Helio/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Segundo o promotor Cezário de Sousa “os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas em lei, conforme determina o artigo 12, inciso III, da Lei n. 9.394/96, sendo uma das consequências do princípio da autonomia escolar em que se funda a LDB”.
Ele então pede que sejam tomadas as providências necessárias para a “fiscalização do cumprimento da frequência de trabalho dos profissionais da educação do município de Nossa Senhora de Nazaré, garantindo aos docentes o cumprimento do horário pedagógico, bem como, assegurando aos discentes os dias letivos e horas-aulas estabelecidas em lei”.
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