O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em sessão plenária dessa quinta-feira (31), decidiu com base em propositura do relator Alisson Araújo, pelo bloqueio dos valores do Fundo de Previdência Municipal de Nossa Senhora de Nazaré, extinto por Lei municipal.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil serão oficiados para que sejam identificados os referidos valores do Fundo de Previdência Municipal e que tais valores sejam devidamente bloqueados.
Na decisão ficou determinado que mesmo que os valores tenham sido transferidos para alguma outra conta, que o banco faça a busca desses valores e efetive o bloqueio dos mesmos.
Extinção do Fundo de Previdência Municipal
O prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, Luiz Cardoso de Oliveira Neto (PC do B), o conhecido ‘Luizinho Cardoso’, extinguiu, por meio de Lei Municipal, o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, criado em 2013. Agora, o gestor deseja que os valores recolhidos desde a criação sejam transferidos para a conta única do Município, conforme informação obtida junto à Caixa Econômica Federal.
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