O ex-prefeito luta por uma liminar para retirar seu nome da lista de inelegíveis, e com isso poder ter deferido o registro de sua candidatura à prefeitura de Barras.
A decisão liminar derrubou a cláusula do Decreto Municipal Nº 19.548/20, que proibia a fabricação e distribuição de bebidas alcoólicas durante a quarentena.
"Iremos nos reunir com o Presidente [Themístocles Filho] para analisarmos as medidas a serem tomadas, já que a decisão do TJ interfere no funcionamento de outro Poder”, criticou Franzé.
Segundo a ação originária, o Corregedor Geral do Ministério Público recebeu de pessoas da comunidade notícias expondo situação que em tese caracterizam infração disciplinar.