O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, plantonista do Tribunal de Justiça do Piauí, deixou de apreciar tutela de urgência em agravo de instrumento ajuizado pelo ex-prefeito de Barras, Francisco das Chagas Rego Damasceno, o Manin Rêgo, contra a Câmara Municipal de Barras e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Na decisão desta quinta-feira (1º), o magistrado destacou que a pretensão recursal não se enquadra em quaisquer das hipóteses passíveis de apreciação em plantão judiciário e determinou a remessa dos autos à distribuição, para os devidos fins.
- Foto: Reprodução/FacebookManin Rego
No recurso, o ex-prefeito defendeu a presença dos requisitos legais, a fim de reclamar a tutela recursal antecipada, para se manter a competência da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, suspendendo-se, em caráter cautelar, a decisão da Câmara Municipal de Barras, que julgou as suas contas, relativas ao exercício de 2008, bem como a do TCE, pela qual foram julgadas as pertinentes aos exercícios de 2008, 2009 e 2010.
No entanto, o desembargador afirmou que “nem de longe, há como se vislumbrar neste caso a urgência da qual se deve cogitar, para que se dê a atuação jurisdicional no expediente do plantão judiciário. É que, como já se viu, a ação que originou este recurso remonta a 2016, e o que nele agora se reputa como argumentos relevantes supervenientes são, na verdade, mera repetição daqueles que fundamentaram o pedido de liminar denegado”.
O ex-prefeito luta por uma liminar para retirar seu nome da lista de inelegíveis,e com isso poder ter deferido o registro de sua candidatura à prefeitura de Barras.
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