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Teresina - Piauí

TJ-PI autoriza Ambev a continuar distribuindo bebidas alcoólicas

A decisão liminar derrubou a cláusula do Decreto Municipal Nº 19.548/20, que proibia a fabricação e distribuição de bebidas alcoólicas durante a quarentena.

A Cervejaria Ambev conseguiu na Justiça, por meio de liminar, permissão para continuar com suas atividades em Teresina durante a pandemia de coronavírus (covid-19), derrubando assim a cláusula do Decreto Municipal Nº 19.548/20 assinado pelo prefeito Firmino Filho que proibia a fabricação e distribuição de bebidas alcoólicas por parte das indústrias durante a quarentena. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (30) pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

A empresa em questão ingressou com pedido junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para obter o direito de continuar operando durante a pandemia, alegando “que as suas atividades estariam resguardadas de suspensão, durante a pandemia do COVID-19, nos termos do Decreto-Federal Nº 10.282/2020 e do Decreto-Estadual Nº 18.902/2020, que não fizeram qualquer distinção entre bebidas alcoólicas e não alcoólicas”. Isso significa dizer que, tanto o Governo Federal quanto o Estadual colocaram a fabricação e distribuição de bebidas como atividades essenciais, não excluindo as bebidas alcoólicas.


A fabricante de bebidas ressaltou ainda que está ciente da ameaça representada pela pandemia, sendo sua prioridade proteger a segurança e a saúde de seus colaboradores durante esse período, tendo adotado medidas como “a redução do quadro de funcionários em 65%, liberação de todos os funcionários do grupo de risco, medidas de higiene, implementação de trabalho remoto para as funções administrativas e adequação do refeitório”.

A Ambev também argumentou que está contribuindo diretamente para o enfrentamento da pandemia, produzindo álcool líquido para serem distribuídos gratuitamente em hospitais e entidades de saúde em Teresina.

Por fim, a empresa esclareceu que a fabricação de bebidas alcoólicas gera diversos subprodutos utilizados na produção de ração animal, especialmente para o gado, essencial para a alimentação do país.

Dessa forma, o desembargador aceitou a apelação interposta pela Cervejaria Ambev, e, em sua sentença, explicou que cabe à União, e não aos municípios definir quais as atividades são essenciais. “Competindo à União estabelecer as normas gerais, no âmbito de legislação concorrente, não pode o Município adentrar em sua esfera de competência, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes; e, tampouco, estabelecer restrições não previstas no decreto federal atrás citado”, decretou.

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