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Picos - Piauí

Desembargador nega liminar e mantém Kleber Eulálio no banco dos réus

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado preferiu não se manifestar sobre o caso.

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar negou no dia 28 de março, no Plantão Judiciário, pedido de liminar em agravo de instrumento feito pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Kleber Dantas Eulálio, ex-prefeito de Picos/PI, para suspender, e posteriormente cassar, a decisão proferida na ação civil de improbidade administrativa que recebeu a petição inicial e o tornou réu, acusado de apropriação indébita previdenciária dos recursos destinados ao Fundo Previdenciário do Município de Picos (Picos /Prev) no montante de R$ 4.424.381,35 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos).

Alega o conselheiro que a ação foi recebida sem que tenham sido devidamente analisados os argumentos em contrário, assegurando que se o tivessem, obstariam o recebimento.


Foto: Lucas Dias/GP1Conselheiro Kleber Eulálio
Conselheiro Kleber Eulálio

Para o desembargador a decisão que recebeu a petição inicial foi dada em 23 de abril do ano passado. “Evidente, portanto, que não é o caso de plantão judiciário”, afirma.

Ressalta que a Resolução nº 11/2010, do Tribunal de Justiça do Piauí , determina, no art. 2°, que só devem ser decididos “em plantão judiciário os casos urgentes, que possam ocasionar prejuízos graves ou de difícil reparação e cuja apreciação deva ser realizada, inadiavelmente, no expediente excepcional.”

O magistrado determinou a remessa dos autos à distribuição, para os devidos fins.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o conselheiro Kleber Eulálio, que preferiu não se manifestar sobre o caso.

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