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São Braz do Piauí - Piauí

Negado pedido contra anulação de projetos votados em São Braz

A do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, decisão foi dada no dia 4 de dezembro de 2018.

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, indeferiu pedido de tutela antecipada ajuizada pela Prefeitura e Câmara Municipal de São Braz do Piauí contra sentença que anulou a votação de dois projetos. A decisão foi dada no dia 4 de dezembro de 2018.

A sentença foi dada em mandado de segurança impetrado pelos vereadores Edivon Baldoino e Raimundo Nonato contra o presidente da Câmara, Wilson Cardoso, e anulou os projetos de lei nº 171/2017, que criou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, e nº 172/2017, instituiu Regime Próprio de Previdência em São Braz do Piauí.


Os autores alegaram que o mandado de segurança foi impetrado de forma inadequada, uma vez que as leis impugnadas já haviam sido sancionadas e publicadas, ou seja, já estavam em pleno vigor.

Aduziram, também, que a sentença que concedeu a segurança, se executada de imediato, trará enormes prejuízos à municipalidade, eis que já foi dada baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus servidores, além de já ter sido criado o Fundo Municipal de Previdência, no qual vêm sendo depositados mensalmente os valores referentes aos descontos previdenciários.

Depois, garantiu que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, argumentando que, caso não lhe seja deferido o que requer, isso poderá causar-lhe graves prejuízos.

“Examinando atentamente as razões expendidas na exordial desta ação, tenho que a tutela cautelar antecedente pedida não deve ser deferida, eis que não estão mesmo atendidos os requisitos autorizadores da concessão”, afirmou o magistrado indeferindo o pedido.

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