O juiz de direito Igor Rafael Carvalho de Alencar, da 2ª Vara de São Raimundo Nonato, julgou procedente pedido de liminar para anular votação dos projetos de lei nº 171/2017, que criou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, e nº 172/2017, instituiu Regime Próprio de Previdência em São Braz do Piauí. A sentença é de 2 de fevereiro.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pelos vereadores Edivon Baldoino e Raimundo Nonato contra o presidente da Câmara, Wilson Cardoso. O Ministério Público emitiu parecer favorável pelo deferimento do mandado.
Os parlamentares alegaram que, em 3 de março de 2017, o presidente abriu sessão ordinária colocando em votação dois projetos de lei que versavam sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e Regime Próprio de Previdência, momento em que os vereadores requereram vista para que para que houvesse maior discussão a respeito dos referidos projetos, tendo-lhes sido negada.
O presidente Wilson Cardoso apresentou defesa alegando que os vereadores tiveram conhecimento dos temas dos projetos em sessão na data de 17/02/2017, onde foram os referidos projetos apresentados pelo prefeito Nilton Cardoso, tendo os impetrantes vista e tempo suficiente para a leitura dos mesmos, considerando que a votação ocorreu apenas em 03/03/2017.
“Assim, teriam os demandantes solicitado vista dos projetos fora do prazo regimental, no momento reservado unicamente para votação, com intuito protelatório”, afirmou Cardoso.
Na sentença, o juiz destacou que “é injustificável a negativa do impetrado em não conceder vista dos projetos aos impetrantes antes da votação, ferindo-lhes direito líquido e certo albergado pelo regimento interno da casa legislativa”.
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