O Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar no mandado de segurança interposto pelos deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) determinando a suspensão da sessão de votação da PEC n° 03/2019 e do Projeto de Lei n° 53/2019, designada, em regime de urgência, para amanhã, dia nove, até eventual deliberação em contrário do TJ-PI.
Para o desembargador, a tramitação da PEC fere as normas legais: “Com efeito, o ato ora combatido mostra-se contrário às normas legais às quais se deveria adequar, notadamente àquelas previstas nos artigos 76, da Constituição deste Estado, e 144, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa local”, diz.
O desembargador cita na decisão o que ocorre em outros estados como, por exemplo, em São Paulo, onde o desembargador Alex Zilenovski, do Tribunal de Justiça, entendendo incompatível com a legalidade o regime de urgência, deferiu, medida liminar , determinando que a PEC de lá tramite oportunizando aos deputados o livre exercício de suas funções. A decisão do magistrado foi dada às 11h44min de hoje (08).
- Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar
Entenda o caso
Quatro deputados estaduais ingressaram em conjunto com mandado de segurança cível com pedido de tutela de urgência para suspender a tramitação do Projeto de Emenda a Constituição (PEC) n° 03/2019 que visa adequar o Regime Próprio de Previdência do Piauí à Emenda Constitucional n° 103/2019, trazendo para a Constituição Estadual os mesmos moldes e disposições da emenda à Constituição Federal.
Os deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) alegam que bancada governista determinou a imposição de tramitação de regime de urgência ao processamento da PEC sem pedido formal.
Argumentam que o requerimento da urgência, feito pelo líder do Governo na Assembleia Legislativa, Deputado Francisco Lima, aprovado pelo Plenário, além de não ser justificado, viola o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e subtrai o direito das minorias ao devido processo legislativo, “por tolher qualquer discussão sobre a matéria”.
Para os deputados, o regime de tramitação urgente é incompatível com as disposições para o processamento de propostas de emenda constitucionais, sendo que sua adoção, no caso da PEC 03/2019, configura vício formal no processo legislativo.
O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do governador Wellington Dias e do presidente da Assembleia Themístocles Filho em razão da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2019 e Projeto de Lei Ordinária nº 53/2019, em regime de urgência, “por violação ao processo legislativo”.
Os deputados pedem liminarmente, sem que seja ouvido o lado contrário, que a Justiça determine a suspensão da votação agendada para 09/12/2019 (segunda-feira), bem como seja suspensa a tramitação da proposta legislativa em regime de urgência, “em decorrência da presença de nítido vício formal no processo legislativo que fere o direito dos parlamentares Impetrantes, em face das violações constitucional, legal e regimental”. O mandado de segurança foi impetrado ontem (07), às 16h02, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí.
Themístocles diz que não haverá votação na segunda
Neste sábado o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho, declarou que na próxima segunda (09) não será votado nenhum projeto de lei até que se possa analisar os pormenores. “ Não votaremos nenhum projeto na próxima segunda feira”, afirmou o presidente da Alepi.
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