O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral do Piauí, julgou improcedente representação da Comissão Provisória do Partido Progressistas de São Raimundo Nonato contra o Instituto Credibilidade Ltda, que pretendia a não divulgação de pesquisa PI-05895/2024. A decisão foi dada nesta quinta-feira (02).
A comissão alegou que a pesquisa impugnada apresenta erros materiais graves, consistentes na divergência do quantitativo de eleitores pesquisados, plano amostral e ponderação quanto ao nível econômico dos entrevistados desatualizado, e relação de parentesco do estatístico responsável com pré-candidatos do pleito eleitoral pesquisado.
O instituto, contudo, argumentou mera falha formal/erro de digitação quanto ao plano amostral e ponderação por grau de instrução, ausência de irregularidade quanto a ponderação do nível econômico dos entrevistados, assim como reconhecida atuação do estatístico responsável no âmbito e ausência de proibição de exercício profissional no presente caso.
Após analisar o pedido e defesa, o magistrado concluiu que não houve qualquer deficiência técnica ou indício de manipulação da pesquisa impugnada, que impedisse a sua legitima divulgação.
“Isto porque, a representada demonstrou com sua defesa que os fatos apontados na petição inicial não possuem o condão de gerar a inidoneidade da pesquisa PI-05895/2024, e que as divergências alegadas pela representante consistem em meras irregularidades formais”, destacou o juiz.
Em relação à alegação de parentesco entre o estatístico responsável e a suposta pré-candidata ao cargo de vice-prefeita, o juiz constatou a inexistência de impedimento legal, bem como a ausência de qualquer fato concreto que demonstre a manipulação dos resultados coletados.
Ao final, julgou improcedente a impugnação e revogou a liminar que havia suspendido a divulgação da pesquisa.
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