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Supremo Tribunal Federal decide pelo retorno do imposto sindical

Os ministros julgaram constitucional contribuição assistencial devida aos sindicatos pelos trabalhadores.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram, nessa segunda-feira (11), o julgamento da volta do imposto sindical e decidiram pela constitucionalidade da cobrança, que havia sido extinta em 2017. Foram 10 votos favoráveis e um contrário.

Os ministros julgaram constitucional a contribuição assistencial devida aos sindicatos por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. A decisão agrada o governo Lula, que discute com as centrais sindicais uma forma de recriar o imposto e fortalecer os sindicatos.


Segundo estudos, após a reforma trabalhista que extinguiu o imposto, a arrecadação dos sindicatos caiu em mais de 98%, já que o trabalhador é quem deve dizer se quer ou não pagar uma taxa às entidades sindicais.

O único voto contrário foi do ex-ministro Marco Aurélio Mello, antes de se aposentar, seguindo o voto do relator, Gilmar Mendes que, no meio do caminho, mudou de posição e confirmou a volta da cobrança. Como o voto de Marco Aurélio prevaleceu, André Mendonça não votou.

No julgamento ficou decidido que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

O retorno do imposto entrou em pauta no STF depois que o Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba protocolou um recurso contra a decisão que confirmou a extinção da cobrança.

A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. A taxa é utilizada para financiar as negociações coletivas dos sindicatos e é estabelecida em assembleia por cada categoria e não tem valor fixo.

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