O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não vai retomar o imposto sindical obrigatório, que foi extinto com a reforma trabalhista em 2017 e teve seu fim referendado pela Corte. A declaração se deu durante uma palestra nesta quarta-feira (12), em Brasília.
Barroso afirmou que o entendimento da Corte é que a contribuição deve ser facultativa, mas defendeu que empregados não sindicalizados podem pagar a contribuição assistencial, caso sejam beneficiados em negociação coletiva.
"O Supremo continua a achar que a contribuição sindical é facultativa. Mas, para incentivar a negociação coletiva, se ressuscitou a contribuição assistencial", declarou Barroso.
Tramita no STF uma ação que discute se empregados não sindicalizados devem pagar contribuição assistencial. O julgamento do caso foi suspenso em abril deste ano, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A matéria já conta com três votos favoráveis: o de Barroso, de Gilmar Mendes e Carmén Lúcia.
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