O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 702 crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil entre janeiro e abril de 2023. Os dados foram apresentados nessa segunda-feira (12), em Brasília, durante evento que marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil.
Na oportunidade, foram empossados novos membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI). Entre as 702 crianças e adolescentes resgatados, 100 têm até 13 anos e 189 possuem 14 e 15 anos. Se analisado por gênero, 140 eram meninas e 562 eram meninos.
Segundo dados do IBGE, 1,8 milhão de crianças e adolescentes, com idade entre 5 e 17 anos, estão em trabalho infantil no país. Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas, serviços de alojamento e de alimentação são as áreas em que mais foram constatados casos de trabalho infantil e adolescente.
Para o secretário de Inspeção do Trabalho do MTE, Luiz Felipe de Mello, é necessário mais do que retirar a criança ou o adolescente dessas condições, é necessário empenho constante para não deixar acontecer novamente. “Não basta a Inspeção constatar e retirar aquela criança se não tiver um encaminhamento posterior. O Combate ao Trabalho Infantil não é feito por apenas uma mão, e sim por várias mãos: governo, estado e sociedade civil”, disse ele durante o evento.
Para garantir a sustentabilidade das ações, crianças e adolescentes resgatados de trabalho infantil são encaminhados à rede de proteção à infância e à adolescência para inclusão em políticas públicas de proteção social, educação e formação profissional.
Manual de perguntas e respostas sobre Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador
Ainda durante o evento na tarde dessa segunda-feira (12), o Ministério do Trabalho lançou Manual de Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, que busca conscientizar sobre o que é o trabalho infantil.
O documento é estruturado em perguntas e respostas e esclarece as características de trabalho infantil, seus malefícios e os mecanismos de proteção existentes.
Nele, trabalho infantil é definido como o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, a idade mínima permitida para o trabalho é de 16 anos, exceto quando na condição de aprendiz, que se dá a partir dos 14 anos.
Além disso, o manual diz que o enfrentamento do problema de forma adequada só poderá ser alcançado quando governo e sociedade se integrarem, no sentido de que é dever também da sociedade assegurar às crianças o direito fundamental à educação, por exemplo.
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