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Canto do Buriti - Piauí

Juiz condena dono de pedreira por trabalho análogo à escravidão no Piauí

Réu terá de pagar indenização aos oito trabalhadores submetidos à situação de trabalho escravo.

A Justiça do Trabalho no Piauí condenou o dono de uma pedreira localizada no município de Canto do Buriti, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão. A decisão do juiz do Trabalho Delano Serra Coelho, da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, foi divulgada nesta quarta-feira (14).

A condenação se dá após o procurador José Wellington Soares, do Ministério Público do Trabalho (MPT), ingressar com ação judicial denunciando o caso. Os trabalhadores foram resgatados em setembro do ano passado.


Com isso, o dono da pedreira fica obrigado a indenizar os oito trabalhadores submetidos a trabalho escravo. Em sua decisão, o juiz Delano Serra Coelho entendeu que as provas apresentadas pelo MPT atestavam a irregularidade.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1TRT-Piauí
TRT-Piauí

“As situações em si maculam a dignidade do trabalhador, considerado apenas como coisa diante da escala produtiva e do desejo de obtenção do lucro pelo empregador”, destacou magistrado.

O réu também terá de arcar com verbas decisórias e pagar indenização por danos morais coletivos. “O labor em condições análogas às de escravo, em qualquer de suas modalidades, causa prejuízos não só aos trabalhadores individualmente considerados, mas também a interesses difusos e coletivos da comunidade afetada”, ressaltou o juiz.

O dono da pedreira foi condenado a pagar o valor integral das verbas rescisórias, incluídas todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho e inadimplidas no seu curso, acrescido de multa; realizar o recolhimento das parcelas mensais do FGTS em atraso para as contas vinculadas de cada empregado e pagamento da multa do FGTS (40%) incidente sobre os depósitos de cada empregado.

Ele também foi condenado a pagar, a cada um dos trabalhadores, a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. Além disso, terá que pagar R$ 50 mil a título de danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

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