A decisão foi dada na última sexta-feira (13), pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí.
As alegações finais foram protocoladas no dia 14 de novembro de 2019 pelo advogado Virgílio Bacelar, que defende todos os réus no processo, com exceção do prefeito Dó Bacelar.
O gestor ainda é acusado de utilizar recursos do Fundeb para pagar familiares, motorista e uma empregada doméstica. O Ministério Público Federal pediu a condenação de prefeito e dos beneficia
Na manifestação, o procurador refutou as alegações de defesa quanto a não aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos e ausência de prescrição.
Os conselheiros ainda decidiram aplicar multa no valor de 3.300 UFR-PI, equivalente a R$ 11.286 mil, que será recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
Por conta de uma decisão judicial a prefeitura do município exonerou funcionários e os postos de saúde e hospital de Porto estão a três dias sem atendimento médico.