O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou o regular prosseguimento da ação civil de improbidade administrativa que pede a condenação do prefeito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido “Dó Bacelar” e Ivanete Ferreira Rocha, ex-secretária de Educação do Município, acusados de terem praticados atos contrários aos princípios da administração pública e que geraram prejuízo ao erário, quando da gestão dos recursos federais repassados ao Município em razão do FUNDEB/2011.
- Foto: Lucas Dias/GP1Dó Bacelar
A ação apura a existência de ato improbo praticado por Dó Bacelar e Ivanete Ferreira Rocha, consistente na ausência de licitação ou de processo regular de contratação direta para aquisição de bens e serviços prestados ao município de Porto/PI com recursos do Fundeb, e também a fragmentação de despesas com a finalidade de não realizar processo licitatório, gerando um prejuízo ao erário no valor de R$ 369.380,90 (trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta reais e noventa centavos).
Em decisão dada na última segunda-feira (21), o juiz determinou a expedição de carta precatória a Comarca de Porto para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas no processo.
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