O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar recurso em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação do mandato do prefeito de Porto, Dó Bacelar (PP), do vice Elias Pessoa (PTB) e do vereador João Bacelar (PP).
A Coligação “Unidos por Portuenses”, representada por Edilson Pereira da Silva, e Valter Gomes de Oliveira Filho ajuizaram com a ação em 2016, alegando que no período eleitoral o prefeito não teria demonstrado em sua prestação de contas, mais especificamente nas notas fiscais a ela anexadas, a realidade dos gastos de campanha, omitindo alguns valores. Além disso, o vereador João Bacelar, teria sido flagrado trazendo consigo santinhos, dinheiro e lista de eleitores e que tal caracterizaria compra de votos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Dó Bacelar
Na decisão de março de deste ano, o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 40ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação, alegando que não foram apresentadas provas das supostas irregularidades.
Inconformados com a decisão, os denunciantes ingressaram com Recurso Eleitoral alegando que foram apresentadas provas atestando as irregularidades. “O conjunto probatório presente nos autos acerca deste tema não são dotadas da robustez necessária para comprovar a prática do abuso de poder econômico pelos impugnados, de modo que o recorrente, mais uma vez, não se desincumbiu do seu ônus de provar o que se alega”, destacou o juiz José Wilson Ferreira na decisão do dia 9 de outubro.
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