O advogado Luiz Felipe Pereira da Cunha, representante da idosa Adalgiza Maria Dourado, de 65 anos, levou o caso à Organização dos Estados Americanos (OEA) para denunciar violações de direitos humanos na prisão de sua cliente. Condenada a 14 anos de prisão devido à sua participação nos atos de 8 de janeiro, Adalgiza enfrenta graves problemas de saúde e, segundo a defesa, corre risco de morte.
A defesa solicita que a OEA recomende à Justiça brasileira a concessão de prisão domiciliar para a idosa, alegando que as condições carcerárias estão agravando seu estado de saúde. Antes de ser presa, Adalgiza era voluntária em uma entidade de assistência a portadores de HIV.
Desde dezembro de 2024, a defesa solicita atendimento médico e psiquiátrico para tratar sua arritmia cardíaca, depressão profunda e pensamentos suicidas. No entanto, segundo o advogado, os exames necessários nunca foram realizados. “Exames de eletrocardiograma foram autorizados nos dias 3 e 13 de dezembro de 2024, e a solicitação foi reiterada em 26 de fevereiro de 2025, quando o presídio Colmeia passava por um surto de Covid-19. No entanto, esses exames nunca foram realizados, colocando sua vida em risco”, afirma Cunha. Ele também destaca que o presídio não oferece tratamento adequado para sua condição psicológica, agravando ainda mais seu quadro clínico.
Violação de normas internacionais
A defesa alega que a manutenção da prisão de Adalgiza sem a devida assistência médica configura "tratamento cruel e desumano", em desacordo com diversos dispositivos legais e tratados internacionais. Entre as normas supostamente descumpridas estão:
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 5º – Direito à Integridade Pessoal);
Regras de Mandela (ONU) para o Tratamento de Presos;
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);
Constituição Federal do Brasil (Art. 5º, XLIX – Direito à integridade física e moral dos presos).
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