A promotora de justiça da Comarca de Monsenhor Gil, Rita de Cássia de Carvalho Rocha, instaurou um procedimento de investigação preliminar após denúncia o prefeito de Curralinhos Reginaldo Soares Teixeira contra o ex-prefeito Ronaldo Campelo dos Santos.
Os convênios foram firmados entre o município de Curralinhos e a Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Piauí – SEDUC e a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).
O convênio de nº 0290/2010, com a Seduc,tinha como objeto a cooperação financeira para manutenção de transporte escolar, com arrimo no programa estadual "universalização do acesso à educação básica", convênio este albergador de verbas oriundas da SEDUC. O valor do convênio equivale à importância de R$ 30 mil, com período de vigência de 29/06/2010 a 31/12/2010.
Já o convênio de nº 097/2006, com a Seinfra, tinha como objetivo a construção do Mercado
Público, com arrimo no programa estadual "Desenvolvimento Comunitário". O convênio equivale à importância de R$ 148.529,79 mil, com período de vigência de 30/06/2006 a 28/10/2009.
A promotora afirma que “a solicitação de abertura de inquérito civil para apuração dos fatos, nos moldes do art. 14 e 22 da Lei nº 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa) a propositura de medidas judiciais cabíveis contra o ex-gestor do Município de Curralinhos/PI, caso haja a constatação de improbidade visando a responsabilização civil e criminal e que, ainda, o Ministério Público Estadual busque o ressarcimento integral dos valores descontados irregularmente dos cofres públicos do Município de Curralinhos, sem olvidar a pretensão que visa a suspenção dos direitos políticos do ex-prefeito”.
Segundo a promotora Rita de Cássia, “Considerando que em tese houve desobediência à Resolução TCE nº 1.276/04 quanto ao envio intempestivo de peças, fato que, indubitavelmente, gerou transtornos à edilidade-mirim, visto que esta, em tese, corre riscos de restar impedida de receber recursos e efetuar convênios para a realização de projetos para a melhoria do município, sendo plausível que o Sr. Ronaldo Campelo dos Santos tenha redundado na prática de atos equivalentes à improbidade administrativa, precipuamente em virtude da ausência de adimplemento das pendências administrativas”.
Através das portarias de nº 016/2014 e nº 017/2014, do dia 15 de abril, a promotora solicita oitiva com o atual prefeito de Curralinhos e com o ex-prefeito Ronaldo Campelo, além de encaminhar ofício à Seduc sobre o convênio.
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Imagem: ReproduçãoReginaldo Soares
O prefeito de Curralinhos apresentou à promotora uma representação contra o ex-prefeito Ronaldo Campelo, afirmando que ele não teria prestado contas relacionadas a dois convênios.Os convênios foram firmados entre o município de Curralinhos e a Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Piauí – SEDUC e a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).
O convênio de nº 0290/2010, com a Seduc,tinha como objeto a cooperação financeira para manutenção de transporte escolar, com arrimo no programa estadual "universalização do acesso à educação básica", convênio este albergador de verbas oriundas da SEDUC. O valor do convênio equivale à importância de R$ 30 mil, com período de vigência de 29/06/2010 a 31/12/2010.
Já o convênio de nº 097/2006, com a Seinfra, tinha como objetivo a construção do Mercado
Público, com arrimo no programa estadual "Desenvolvimento Comunitário". O convênio equivale à importância de R$ 148.529,79 mil, com período de vigência de 30/06/2006 a 28/10/2009.
Imagem: ReproduçãoRonaldo Campelo
O prefeito afirma que não foi localizada qualquer documentação comprobatória da execução dos objetos dos convênios.A promotora afirma que “a solicitação de abertura de inquérito civil para apuração dos fatos, nos moldes do art. 14 e 22 da Lei nº 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa) a propositura de medidas judiciais cabíveis contra o ex-gestor do Município de Curralinhos/PI, caso haja a constatação de improbidade visando a responsabilização civil e criminal e que, ainda, o Ministério Público Estadual busque o ressarcimento integral dos valores descontados irregularmente dos cofres públicos do Município de Curralinhos, sem olvidar a pretensão que visa a suspenção dos direitos políticos do ex-prefeito”.
Segundo a promotora Rita de Cássia, “Considerando que em tese houve desobediência à Resolução TCE nº 1.276/04 quanto ao envio intempestivo de peças, fato que, indubitavelmente, gerou transtornos à edilidade-mirim, visto que esta, em tese, corre riscos de restar impedida de receber recursos e efetuar convênios para a realização de projetos para a melhoria do município, sendo plausível que o Sr. Ronaldo Campelo dos Santos tenha redundado na prática de atos equivalentes à improbidade administrativa, precipuamente em virtude da ausência de adimplemento das pendências administrativas”.
Através das portarias de nº 016/2014 e nº 017/2014, do dia 15 de abril, a promotora solicita oitiva com o atual prefeito de Curralinhos e com o ex-prefeito Ronaldo Campelo, além de encaminhar ofício à Seduc sobre o convênio.
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