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Política

Ex-prefeito Ronaldo Campelo é denunciado ao Ministério Público

O prefeito afirma que não foi localizada qualquer documentação comprobatória da execução dos objetos dos convênios.

A promotora de justiça da Comarca de Monsenhor Gil, Rita de Cássia de Carvalho Rocha, instaurou um procedimento de investigação preliminar após denúncia o prefeito de Curralinhos Reginaldo Soares Teixeira contra o ex-prefeito Ronaldo Campelo dos Santos.
Imagem: ReproduçãoReginaldo Soares(Imagem:Reprodução)Reginaldo Soares
O prefeito de Curralinhos apresentou à promotora uma representação contra o ex-prefeito Ronaldo Campelo, afirmando que ele não teria prestado contas relacionadas  a dois convênios.

Os convênios foram firmados entre o município de Curralinhos e a Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Piauí – SEDUC e a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).

O convênio de nº 0290/2010, com a Seduc,tinha como objeto a cooperação financeira para manutenção de transporte escolar, com arrimo no programa estadual "universalização do acesso à educação básica", convênio este albergador de verbas oriundas da SEDUC. O valor do convênio equivale à importância de R$ 30 mil, com período de vigência de 29/06/2010 a 31/12/2010.

Já o convênio de nº 097/2006, com a Seinfra, tinha como objetivo a construção do Mercado
Público, com arrimo no programa estadual "Desenvolvimento Comunitário". O convênio equivale à importância de R$ 148.529,79 mil, com período de vigência de 30/06/2006 a 28/10/2009.
Imagem: ReproduçãoRonaldo Campelo(Imagem:Reprodução)Ronaldo Campelo
O prefeito afirma que não foi localizada qualquer documentação comprobatória da execução dos objetos dos convênios.

A promotora afirma que “a solicitação de abertura de inquérito civil para apuração dos fatos, nos moldes do art. 14 e 22 da Lei nº 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa) a propositura de medidas judiciais cabíveis contra o ex-gestor do Município de Curralinhos/PI, caso haja a constatação de improbidade visando a responsabilização civil e criminal e que, ainda, o Ministério Público Estadual busque o ressarcimento integral dos valores descontados irregularmente dos cofres públicos do Município de Curralinhos, sem olvidar a pretensão que visa a suspenção dos direitos políticos do ex-prefeito”.

Segundo a promotora Rita de Cássia, “Considerando que em tese houve desobediência à Resolução TCE nº 1.276/04 quanto ao envio intempestivo de peças, fato que, indubitavelmente, gerou transtornos à edilidade-mirim, visto que esta, em tese, corre riscos de restar impedida de receber recursos e efetuar convênios para a realização de projetos para a melhoria do município, sendo plausível que o Sr. Ronaldo Campelo dos Santos tenha redundado na prática de atos equivalentes à improbidade administrativa, precipuamente em virtude da ausência de adimplemento das pendências administrativas”.

Através das portarias de nº 016/2014 e nº 017/2014, do dia 15 de abril, a promotora solicita oitiva com o atual prefeito de Curralinhos e com o ex-prefeito Ronaldo Campelo, além de encaminhar ofício à Seduc sobre o convênio.

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