Fechar
GP1

Piauí

TRF1 mantém prisão de PM acusado de integrar organização transnacional de contrabando no Piauí

Sargento se tornou alvo da polícia após o assassinato do advogado Raimundo Siqueira, em 2022.

O desembargador Leão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou o habeas corpus impetrado pela defesa do sargento Anderson Lustosa Castro, da Polícia Militar do Piauí, acusado de integrar uma organização criminosa transnacional de contrabando. Na decisão, proferida na segunda-feira (17), o magistrado manteve a prisão preventiva do policial.

Anderson Lustosa é investigado pela Polícia Federal e foi preso no dia 23 de janeiro, no âmbito da Operação Conexão Cajueiro, deflagrada no Litoral do Piauí, onde a organização criminosa investigada recebia mercadorias contrabandeadas do Suriname.


Foto: Reprodução/WhatsappAdvogado Raimundo Siqueira
Advogado Raimundo Siqueira

O grupo criminoso se tornou alvo da PF após o assassinato do advogado Raimundo Siqueira, morto em abril de 2022. As investigações concluíram que Siqueira fazia parte do esquema e foi executado em uma disputa interna da organização criminosa.

Habeas corpus

A defesa do sargento Anderson Lustosa pediu à Justiça a concessão de liminar para revogar a prisão preventiva, alegando que o policial precisava cuidar da mãe, que está com problemas de saúde.

Os advogados de Anderson Lustosa também argumentaram que a prisão não era mais necessária, visto que o policial já havia sido indiciado pela PF e denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo a denúncia sido recebida pela Justiça no dia 5 de fevereiro.

Decisão

Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Leão Alves concluiu que os argumentos da defesa não tinham sustentação. “O ‘fim das investigações’ ou o cumprimento das diligências cautelares é irrelevante quanto aos fundamentos que sustentam a prisão preventiva. No caso, a segregação cautelar visa tanto à instrução criminal – que, por certo, ainda não se exauriu – como à garantia da ordem pública. Assim, conforme supra exposto, a manutenção do decreto prisional é necessária também para impedir a continuidade do funcionamento da organização criminosa sob investigação”, frisou.

Quanto às alegações sobre os problemas de saúde da mãe do policial, o magistrado apontou que não foram apresentadas evidências suficientes que indiquem a necessidade de cuidados plenos. “Inexiste fumaça do bom direito que justifique a revogação da prisão preventiva ou sua substituição liminar por medidas cautelares diversas”, concluiu.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.