A Prefeitura de Vila Nova do Piauí, representada pelo prefeito Manoel Bernardo Leal (PDT), mais conhecido como “Belim Leal”, encaminhou nota de esclarecimento acerca da publicação da matéria “TCE determina suspensão de licitação no valor de R$ 4,3 milhões da Prefeitura de Vila Nova do Piauí”. No posicionamento encaminhado nesta terça-feira (25), a administração municipal refutou o parecer do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) que alegou falhas de formalidade no Pregão Eletrônico Nº 018/2025.
O processo licitatório com valor previsto de R$ 4.399.480,50 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos) foi suspenso nessa segunda-feira (24), pelo conselheiro substituto Jaylson Campelo. A decisão atendeu a representação da Neo Consultoria e Administração de Benefícios LTDA.

Na determinação, o conselheiro alegou a falta do Estudo Técnico Preliminar (ETP), a aglutinação indevida de serviços (o que prejudicaria a competitividade), e a subjetividade na visita técnica e prova de conceito, motivos esse que ensejaram a suspensão do certame. O pregão estava previsto para acontecer nesta quarta-feira (26).
Em contraponto, a gestão do prefeito Manoel Bernardo Leal refutou o parecer do conselheiro substituto Jaylson Campelo. Na nota, o gestor esclareceu que o Estudo Técnico Preliminar foi feito, contestando assim um dos motivos que levaram a interrupção do certame. Da mesma forma, também esclareceu que não foi feita a aglutinação dos serviços, como apontado pelo conselheiro. “O estudo foi devidamente realizado e a publicação do edital fez também a devida separação de serviços em lotes, Lote 01 e Lote 02”, explicou o prefeito.
Dessa forma, a Prefeitura de Vila Nova do Piauí declarou que as “alegações de falhas formais sequer se caracterizaram”, ou seja, entendeu que não existem fatores que ensejassem a suspensão do pregão.
Confira a nota na íntegra
A Prefeitura de Vila Nova do Piauí/PI, na pessoa de seu Prefeito Municipal, vem, por meio dessa nota de esclarecimento, promover a devida adequação fática acerca da Decisão do Conselheiro Substituto Jaylson Campelo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí/PI, que suspendeu o Pregão Eletrônico Nº 018/2025.
Cabe esclarecer que a suspensão não ocorreu por cometimento de vantagem a terceiros, superfaturamento licitatório ou favorecimento pessoal, mas por supostas falhas de formalidade, mais precisamente acerca da alegação de ausência do Estudo Técnico Preliminar, suposta aglutinação de serviços de naturezas distintas em um único lote, dentre outras supostas falhas formais.
Todavia, enfatiza-se, conforme evidenciado em anexo que o Estudo Técnico Preliminar fora devidamente realizado e a publicação do edital fez também a devida separação de serviços em lotes, LOTE 01 e LOTE 02, conforme também evidenciado em anexo.
Portanto, reforça-se o compromisso da Prefeitura do Município de Vila Nova do Piauí/PI, em estar sempre guiado pelos princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; enfatizando assim que as alegações de falhas formais sequer se caracterizaram, conforme evidenciado ao longo da Nota de Esclarecimento e de documentação em anexo.
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