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Vila Nova do Piauí - Piauí

TCE determina suspensão de licitação no valor de R$ 4,3 milhões da Prefeitura de Vila Nova do Piauí

Com a suspensão do pregão, o processo seguirá para análise do mérito da representação pelo TCE-PI.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou na manhã desta segunda-feira (24) a suspensão imediata do Pregão Eletrônico Nº 018/2025, da Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí, administrada pelo prefeito Manoel Bernardo Leal (PDT), mais conhecido como "Belim Leal". A decisão cautelar, proferida pelo conselheiro substituto Jaylson Campelo, atende a uma representação da Neo Consultoria e Administração de Benefícios LTDA, que apontou supostas irregularidades no certame. O pregão tem um valor previsto de R$ 4.399.480,50 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos) e estava marcado para acontecer na próxima quarta-feira (26).

A representação questionou a legalidade do pregão, levantando três pontos principais: a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP), alegando que o edital não continha o documento que justificaria a necessidade da contratação e demonstraria a viabilidade da solução escolhida, violando o §1º do artigo 18 da Lei nº 14.133/2021; a aglutinação indevida de serviços, argumentando que o pregão reunia, em um único lote, serviços de naturezas distintas, o que prejudicaria a competitividade, com a exigência de um único fornecedor para gerenciar tanto o abastecimento e manutenção da frota quanto o rastreamento inviabilizando a participação de empresas especializadas; e a subjetividade na visita técnica e prova de conceito, questionando a falta de objetividade nas regras para a visita técnica e a prova de conceito, etapas do processo licitatório que, segundo a empresa, careciam de critérios claros e objetivos.

Foto: ReproduçãoPrefeito Manoel Bernardo Leal
Prefeito Manoel Bernardo Leal

O Conselheiro Jaylson Campelo, relator do processo, entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar: o fumus boni juris (verossimilhança do direito alegado) e o periculum in mora (perigo na demora). O relator considerou que a ausência de comprovação inequívoca da vantagem da união dos serviços de controle de abastecimento e manutenção de frota com o de rastreamento em um único lote era um indício de irregularidade, com a justificativa técnica para a aglutinação dos objetos licitados parecendo carecer de dados concretos que demonstrassem sua superioridade em relação ao gerenciamento tradicional.

O relator também entendeu que a iminente realização do certame, sem o devido dimensionamento das necessidades da municipalidade, bem como a possível restrição da competitividade e afronta ao princípio da economicidade por aglutinação indevida de objetos, configuravam um risco de dano ao erário público.

A administração municipal será notificada para prestar esclarecimentos sobre as ocorrências relatadas na representação, tendo um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa.

Com a suspensão do pregão, o processo seguirá para análise do mérito da representação pelo TCE-PI. O Tribunal poderá determinar a anulação do certame, caso entenda que as irregularidades apontadas são procedentes, ou determinar a correção das falhas identificadas, permitindo a retomada do processo licitatório.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito não atendeu as ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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