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Teresina - Piauí

Vereador quer mudar nome da Avenida Marechal Castelo Branco para Firmino Filho

O vereador argumentou que é temerário que um político da ditadura dê nome a um avenida de Teresina.

O vereador de Teresina, João Pereira (PT), protocolou, nessa sexta-feira (21), projeto para alterar o nome da Avenida Marechal Castelo Branco, localizada na zona norte da capital piauiense, para Avenida Firmino Filho.

A matéria prevê que, caso aprovado o texto, a administração pública deverá substituir placas indicativas e demais sinalizações no prazo de até 90 dias e comunicar imediatamente as concessionárias de serviços públicos e aos Correios.

Foto: Lucas Dias/GP1Marechal Castelo Branco em Teresina
Vereador propõe renomear a Avenida Marechal Castelo Branco para Avenida Firmino Filho

Demais diretrizes

O texto do vereador dá ainda diretrizes para outras renomeações, segundo as quais, o poder público deve priorizar três aspectos: homenagens às personalidades que atuaram na defesa da democracia; lembrança de datas que simbolizem a luta pela liberdade, igualdade e justiça no Brasil e valorização da diversidade cultural, racial e de gênero.

Justificativa

Como justificativa para elaboração do projeto, o vereador João Pereira argumentou entre outros pontos que “é temerário que a avenida onde se encontra a Assembleia Legislativa do Piauí e a Câmara Municipal de Teresina homenageie Marechal Castelo Branco, político cujo governo registrou-se os primeiros casos de censura, tortura e assassinatos cometidos por agentes do Estado, conforme a Comissão Nacional da Verdade”.

Foto: Alef Leão/GP1João Pereira
João Pereira, vereador de Teresina pelo PT

O vereador continua em sua exposição de justificativas que “em sentido oposto, o ex-prefeito, Firmino Filho, foi um grande democrata, prezando pela preservação do Estado Democrático de Direito em toda a sua atuação, inclusive diante de partidos de oposição tendo consolidado o desenvolvimento político e social da cidade ao longo da sua gestão”.

O que precisa para ser aprovado

Por se tratar de um Projeto de Lei Ordinária, é necessária a maioria simples para aprovação — mais da metade dos vereadores presentes na sessão precisam votar favoravelmente à matéria.

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