A juíza da 3ª zona eleitoral de Parnaíba, Anna Victoria Muylaert Saraiva Salgado, julgou improcedente pedido de impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) ajuizado pelo diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em desfavor do Progressistas, em Parnaíba-PI, que tem como candidato a prefeito Francisco Emanuel, o Novo Francisco.
A decisão foi assinada na noite dessa quinta-feira, 05 de setembro de 2024.
A juíza pontuou que o magistrado da 4ª zona eleitoral de Parnaíba ordenou o levantamento da suspensão da anotação da Comissão Provisória do Partido Progressistas de Parnaíba, visto que foi certificado pelo cartório eleitoral da 4ª Zona de Parnaíba-PI que “todos RROPCOs citados foram instruídos com os documentos exigíveis pela legislação vigente à época do exercício financeiro das prestações das contas, quais sejam Resolução TSE n.º23.464/2015 e Resolução TSE n.º 23.604/2019”.
Por fim, a magistrada destacou que a situação do partido Progressistas, no que tange ao aspecto das prestações de contas, foi regularizada e que a decisão do juiz da 4ª zona eleitoral de Parnaíba, que suspendeu a anotação do partido, alcança todas as decisões tratando-se de mero erro material a falta de referência manifesta no dispositivo da decisão liminar, não configurando, assim, nulidade/irregularidade da convenção do Partido Progressistas referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Diante do exposto, a juíza eleitoral Anna Victoria Muylaert Saraiva Salgado decidiu pela improcedência da impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), e deferiu, diante do preenchimento de todas as condições legais, o registro do Partido Progressistas de Parnaíba-PI.
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