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Teresina - Piauí

Juiz manda apagar propaganda que chamava Novo Francisco de "candidato laranja"

Na decisão, o juiz atendeu a pedido do grupo que apoia a candidatura de Novo Francisco em Parnaíba.

O juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4ª zona eleitoral, proibiu, nessa segunda-feira (23), que Dr. Hélio (MDB) utilize as palavras “desgraceira”, “viruzinho”, “boiola”, “mané” e “laranja” para se referir a Francisco Emanuel (PP), conhecido como Novo Francisco, também candidato a prefeito de Parnaíba, em uma de suas propagandas eleitorais.

Na decisão, o magistrado atendeu a pedido da coligação “De mãos dadas com o futuro”, grupo de apoio a Novo Francisco, que expôs uma propaganda veiculada em rádio pela campanha de Dr. Hélio. Na peça publicitária, o grupo emedebista atacava nos seguintes termos:


Foto: Lucas Dias/GP1 e Reprodução/InstagramDr. Hélio (PT) e Francisco Emanuel (PP) disputam a Prefeitura de Parnaíba
Dr. Hélio (PT) e Francisco Emanuel (PP) disputam a Prefeitura de Parnaíba

“Que tem filho passando fome na escola por falta de merenda. Você já se perguntou por que não fizeram nada enquanto estão à frente da nossa cidade? Tempo para fazer, tiveram. Dinheiro, também. E muito! Então, por que não fizeram? Por que não fizeram antes? Mas esse é um viruzinho em boiola... É o Mão Santa e a Gracinha! Quem inventou um candidato laranja para eles continuarem massacrando o povo de Parnaíba? É o Mão Santa e a Gracinha! Quem é conhecida como a rainha da mentira na Parnaíba? É a Gracinha do Mão Santa! E o Mané! É só laranja! É só laranja! É só laranja! Tchau! Tchau!”, conforme constava na peça de campanha do MDB.

O juiz então expôs que a peça extrapolou o aceitável conforme a CF/88. “Depreende-se, portanto, que os representados extrapolaram as “meras opiniões políticas”, ou seja, ultrapassam os limites do direito fundamental à livre manifestação do pensamento, positivado no art. 5º, IV, da CF/88”, consta em trecho da decisão.

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