O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva, se manifestou a favor do provimento do recurso ajuizado pela prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), em face da sentença que indeferiu o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sua coligação. A manifestação foi expedida nesta sexta-feira (20).
A Justiça Eleitoral havia deferido o DRAP da coligação, contudo, posteriormente o MPE acostou uma petição aos autos, argumentando que o Diretório Municipal do PCdoB, que integra a Federação Brasil da Esperança e forma a coligação “Unidos por amor a Piripiri”, tinha seu órgão partidário suspenso na época das convenções. Em razão disso, foi proferida nova decisão, indeferindo o DRAP.
Inconformado, o PCdoB interpôs recurso, alegando a preliminar de trânsito em julgado da sentença que deferiu o DRAP e a nulidade da sentença que indeferiu o mesmo DRAP. Argumentou ainda que basta a regularidade do PT para autorizar a federação a participar do pleito.
Representando o MPE, o procurador Alexandre Assunção entendeu que a Justiça Eleitoral não poderia proferir uma segunda sentença por mera notícia de irregularidade, defendendo, portanto, o deferimento do registro da coligação.
“Ao prolatar a segunda sentença, por mera notícia de irregularidade, o magistrado incorreu em error in procedendo. A sentença válida, então, é a primeira, aquela que DEFERIU o DRAP da coligação. A segunda sentença, em face da qual o recurso foi interposto, comporta anulação. A par disso, deve-se acolher as preliminares suscitadas para, anulando a segunda sentença, que indeferiu o DRAP, por erro de procedimento, e, presentes os requisitos autorizadores, deferir o pedido de registro da coligação”, destacou o procurador.
Candidato Luiz Menezes
O MPE teve entendimento diferente em relação ao recurso ajuizado pela comissão provisória do PSD, partido do candidato Luiz Menezes, que questionou a decisão que indeferiu o DRAP da legenda.
A coligação foi alvo de impugnação pelo Diretório Municipal do PDT de Piripiri, sob o argumento de que na época da Convenção Partidária do PSD (04/08/2024), o partido estava suspenso, por irregularidade, devido ao julgamento como não prestadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2020. A Justiça deferiu o pedido, no que o PSD recorreu.
O partido de Luiz Menezes alegou que havia protocolado requerimento de regularização da prestação de contas, tendo sido proferida sentença favorável antes do julgamento do pedido de registro em análise.
Em sua manifestação, o procurador Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior opinou pelo desprovimento do recurso. “Não há dúvidas de que, ao tempo da Convenção Partidária (04/08/2024), o diretório do Partido Social Democrático, de Piripiri-PI estava suspenso devido às contas referentes ao exercício financeiro de 2020 terem sido julgadas não prestadas, o que representa óbice ao deferimento do seu DRAP”, concluiu o representante do órgão ministerial.
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