O Ministério Público Eleitoral, através do procurador auxiliar Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, se manifestou pelo desprovimento do recurso que pede o indeferimento do registro de candidatura do atual prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como Edilson Capote, do PSD.
O pedido de indeferimento foi feito com base em uma condenação por abuso de poder econômico nas eleições de 2016, que resultou na inelegibilidade de oito anos para o candidato.
A defesa de Capote argumentou que, apesar da condenação, o prazo de inelegibilidade expira em 2 de outubro de 2024, quatro dias antes da nova eleição, marcada para 6 de outubro. Com base nessa informação, a defesa sustentou que o candidato estaria apto a concorrer, uma vez que o impedimento estaria superado até a data do pleito.
No parecer, o procurador reconhece que o prazo de inelegibilidade terminará antes do pleito de 2024, o que permite a participação de Edilson Capote na disputa.
Segundo o documento, juntado ao processo na manhã desta sexta-feira (20), a sentença do juiz juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 6ª Zona Eleitoral, “não merece reparos”, pois a inelegibilidade finda no dia 02 de outubro, portanto, antes da eleição.
O recurso será alvo de apreciação pela Corte Eleitoral em uma de suas próximas sessões.
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