A Coligação “Para o Bem Continuar”, formada pelo PSD, Partido Progressista e Federação PSDB/Cidadania, ingressou com pedido de impugnação da candidatura de Ronaldo Lages, ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, que disputa o cargo novamente pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
Na petição de impugnação, protocolada no final da tarde de ontem (19), a Coligação aponta que Ronaldo Lages foi condenado por improbidade administrativa e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, sendo a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Piauí e transitada em julgado em 10 de agosto de 2021.
“Portanto, a sanção de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, imposta pela sentença e confirmada pelo acórdão, impede o Requerido de exercer qualquer mandato eletivo até o término do prazo estipulado, o que se estenderá até 10 de agosto de 2026, conforme data do trânsito em julgado”, diz a petição de impugnação.
Outro fato que chama atenção, é um possível erro na expedição da certidão criminal apresentada, que embora não indiquem a inexistência de processos ou condenações, é do conhecimento de todos que Ronaldo Lages responde a diversas ações penais, inclusive com condenações já transitadas em julgado.
A inicial ressalta que a omissão na juntada das certidões obrigatórias e a possível inveracidade das certidões negativas criminais da Justiça Estadual “ferem diretamente os princípios que regem o processo eleitoral, especialmente o da moralidade e da transparência, previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral”.
Segundo a coligação, não resta dúvidas que Ronaldo Lages não preenche as condições de elegibilidade exigidas pela legislação eleitoral vigente, razão pela qual é pedida a impugnação de sua candidatura visando assegurar a legalidade e a moralidade do processo eleitoral no município de Nossa Senhora dos Remédios.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o ex-prefeito Ronaldo Lages, mas não obteve resposta até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |