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Nossa Senhora dos Remédios - Piauí

TRE manda Ronaldo Lages apagar pesquisa eleitoral fraudulenta das redes sociais

A decisão foi dada nessa sexta-feira (26) pelo juiz eleitoral substituto Guilardo Cesá Medeiros Graça.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou a imediata retirada de pesquisa eleitoral falsa, divulgada nas redes sociais pelo pré-candidato a prefeito de Nossa Senhora dos Remédios – PI, Ronaldo Lages. A decisão foi dada ontem (26) pelo juiz eleitoral substituto Guilardo Cesá Medeiros Graça, no mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

Segundo o PSDB, o pré-candidato, Ronaldo César Lages Castelo Branco, divulgou em sua página na rede social Facebook uma fotografia sua, com a frase “O Homem disparou”, “Foguete não tem ré – Ronaldo Lages”, acompanhada de um gráfico ilustrando os seguintes percentuais: “86% Ronaldo 14% Zé Fernando”.

Foto: FacebookRonaldo Lages
Ronaldo Lages

O partido pediu a concessão de tutela de urgência para que Ronaldo Lages retirasse de circulação todas as publicações em suas redes sociais relacionadas à pesquisa eleitoral fraudulenta, como também se abstivesse de realizar novas divulgações de pesquisas eleitorais falsas, por qualquer meio. No entanto, o juiz eleitoral de Porto/PI indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a divulgação dos dados se assemelha mais a uma enquete ou sondagem, que não requerem registro e não se sujeitam às sanções previstas para a divulgação de pesquisa eleitoral não registrada.

Para o PSDB, a decisão é teratológica, na medida em que a divulgação de pesquisa sem registro prévio afronta a legislação vigente e que o ato não possui natureza de enquete, mas sim de pesquisa eleitoral, pelo fato de mencionar os nomes dos pré-candidatos a prefeito e atribuir percentuais específicos a cada um deles. Frisa que a utilização de gráficos para ilustrar esses percentuais, acompanhada da expressão "O Homem Disparou!", induz claramente o eleitorado a crer que o pré-candidato representado estaria liderando as intenções de voto no município.


Ao deferir o pedido de liminar, o juiz do TRE-PI entendeu que houve divulgação de pesquisa eleitoral. “Isso porque a forma como a publicação foi apresentada, nela constando gráfico com os nomes dos pré-candidatos a Prefeito de Nossa Senhora dos Remédios/PI acompanhados de porcentagens de votos, e da expressão “O Homem Disparou” sem qualquer referência a se tratar de enquete (como consignado pelo juiz de primeiro grau), contém dado próprio de pesquisa eleitoral. A meu ver, tais informações têm forte poder de induzir a vontade do eleitorado, influenciando a formação de seu convencimento, na medida em que passa a crer que os dados revelados são verdadeiros”.

“Com efeito, a divulgação de dados falsos, por meio de pesquisas eleitorais não registradas, são constantemente utilizadas para manipular o eleitorado, haja vista que, em geral, o eleitor tende a votar em candidatos e candidatas que lideram as pesquisas. Assim é que se impõe maior rigor em relação à violação das regras traçadas pela legislação e pela Justiça eleitoral para o registro e controle dessas pesquisas”, diz a decisão.

O juiz determinou a remoção de todas as postagens referentes à pesquisa eleitoral fraudulenta das redes sociais sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão também determina que Ronaldo Lages se abstenha de divulgar novas pesquisas irregulares.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã deste sábado (27), o ex-prefeito Ronaldo Lages não atendeu as ligações. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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