O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento na tarde desta segunda-feira (27) ao Recurso Eleitoral interposto pelo prefeito do município de Morro do Chapéu do Piauí, Marcos Henrique Fortes Rebelo (PSD) e pelo vice-prefeito Erikson Fenelon Aguiar (Progressistas), que tiveram os mandatos cassados pelo juiz eleitoral Arilton Rosal Falcão Júnior, da 41ª Zona Eleitoral de Esperantina, sob acusação de abuso de poder econômico, corrupção e fraude.
Por 5 a 1, a Corte votou pela manutenção dos mandatos e pela aplicação de multa aos recorrentes no valor de 5.000 UFIR em razão da contratação de pessoal em período vedado.
A relatora Lucicleide Pereira Belo votou pelo provimento do recurso, sendo seguida pelo desembargador José James Gomes Pereira e pelos juízes Thiago Mendes de Almeida Férrer, Charles Max Pessoa Marques da Rocha e Teófilo Rodrigues Ferreira. O juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo foi o único a votar contra o recurso.
O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Marco Túlio Lustosa Caminha, se manifestou pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da sentença.
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