O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) retomou nesta terça-feira (07) o julgamento do Recurso Eleitoral interposto pelo prefeito do município de Morro do Chapéu do Piauí, Marcos Henrique Fortes Rebelo (PSD) e pelo vice-prefeito Erikson Fenelon Aguiar (Progressistas), contra a sentença do juiz eleitoral Arilton Rosal Falcão Júnior, da 41ª Zona Eleitoral de Esperantina, que cassou seus mandatos sob acusação de abuso de poder econômico, corrupção e fraude.
Dois juízes votaram no julgamento, iniciado no dia 03 de maio. A relatora Lucicleide Pereira Belo, seguida pelo desembargador José James Gomes Pereira, votou pela procedência e a aplicação de multa aos recorrentes no valor de 5.000 UFIR em razão da contratação de pessoal em período vedado.
Na tarde de hoje, o juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo abriu a divergência e votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença prolatada pelo juízo da 41ª Zona Eleitoral. O julgamento foi interrompido por um novo pedido de vista, feito pelo juiz Thiago Férrer.
Ministério Público quer a manutenção da sentença
O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Marco Túlio Lustosa Caminha, se manifestou pelo desprovimento do recurso eleitoral e pela manutenção da sentença. Segundo a ação ajuizada pelo ex-candidato Bernardo Siqueira, os impugnados realizaram diversas condutas visando angariar votos, no caso: perfuração de poços tubulares com finalidade eleitoreira; veiculação de propaganda institucional durante o horário eleitoral gratuito como forma de promoção pessoal; e contratações e nomeações em período vedado por lei e com evidente fim eleitoral.
Para o procurador, "não é preciso muito esforço para se compreender que as contratações realizadas pelos impugnados/recorrentes visavam arregimentar votos para a chapa majoritária que representavam, pois não é comum, em anos não eleitorais, tanta 'bondade' dos gestores em geral, e à custa de recursos públicos.”
“A verdade é que, 60 (sessenta) contratações irregulares, considerando os efeitos reflexos junto àqueles que familiares que restaram beneficiados, não podem ser desconsideradas nem menosprezadas quanto à influência no pleito eleitoral, em universo de pouco mais de 4.000 (quatro mil) votantes”, diz o documento.
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