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Capitão de Campos - Piauí

Prefeito Tim Medeiros contrata escritório de advocacia sem licitação

Como fundamento para inexigibilidade, o prefeito utilizou como base a lei federal Nº 8.666/93.

O prefeito do município de Capitão de Campos, Tim Medeiros, contratou sem licitação um escritório de advocacia por R$ 80 mil.

A empresa Edcarlos José da Costa Sociedade Individual de Advocacia foi contratada por meio de dispensa de licitação por R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, pelo período de 10 meses, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).


Foto: Facebook/Tim MedeirosPrefeito Tim Medeiros
Prefeito Tim Medeiros

No dia 05 de março o prefeito havia informado no contrato que a empresa havia sido contratada por nove meses, pelo valor de R$ 72.000,00, no entanto, foi feita uma errata, assinada pelo prefeito Tim Medeiros no dia 23 de março, informando que o contrato na verdade seria válido por 10 meses, finalizando no dia 31 de dezembro de 2021.

Como fundamento legal para inexigibilidade da licitação, a Prefeitura de Capitão de Campos utilizou como base a lei federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores.

A errata do contrato foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do dia 24 de março de 2021.

Confira o extrato do contrato original

Confira a errata do contrato

Suspensão de contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, à suspensão de contratos semelhantes aos realizados pelo prefeito Tim Medeiros.

O juiz mandou suspender contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos advindos de prestação de serviços advocatícios até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1. A liminar foi dada na última sexta-feira (21).

Segundo o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

Outro lado

Procurado na manhã desta sexta-feira (28), o prefeito não atendeu às ligações.

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