O desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara de Direito Público, concedeu liminar em agravo de instrumento interposto contra a decisão da juíza Mariana Marinho Machado, da Vara Única da Comarca de Itainópolis, que negou pedido de tutela antecipada em ação desconstitutiva feito pelo ex-prefeito José de Andrade Maia, para anular ato da Câmara Municipal de Vera Mendes, que reprovou suas contas referentes aos exercícios financeiros de 2010, 2011 e 2012. A decisão foi dada no início da tarde desta terça-feira (25).
O ex-prefeito, que é pai do ex-deputado federal Mainha, diz que nenhum procedimento administrativo foi instaurado, não tendo sido respeitado os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que não teve oportunidade de se manifestar no processo.
Para o desembargador, mesmo no procedimento de julgamento de contas, de caráter eminentemente administrativo, ou de caráter político-administrativo, do Poder Legislativo, deve ser resguardado ao prefeito a prerrogativa indisponível do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O desembargador determinou a suspensão de todo e qualquer efeito das decisões da Câmara Municipal de Vera Mendes relativas às prestações de contas do ex-prefeito referentes aos exercícios financeiros de 2010, 2011 e 2012, determinando a imediata exclusão da lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
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