A juíza de direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá, Rita de Cássia da Silva, condenou o ex-prefeito do município, Edson Luiz Guerra de Melo, em ação civil pública por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. A sentença foi dada na última segunda-feira (16).
O município ingressou com ação contra o ex-prefeito alegando a não entrega dos balancetes dos meses do ano de 2000, bem como do balanço geral do referido ano, “o que impossibilitou ao ente municipal celebrar convênio e obter financiamento da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou qualquer outra instituição financeira”,
O autor argumentou ainda que, durante o exercício financeiro de 2000, recebeu de transferências constitucional da União a importância de R$ 1.620,869,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e nove reais) e que não se sabe como foram gastos, ante a não prestação de contas por parte do ex-prefeito.
O ex-prefeito foi notificado para apresentar defesa, mas a fez.
Na sentença, o juiz destacou que o ex-prefeito “atentou, de forma consciente, contra os princípios da administração pública, violando deveres de legalidade, moralidade, publicidade e especificamente, o dever de prestar contas, estando obrigado a fazê-lo. Sendo assim, a imposição das sanções cabíveis é medida que se impõe”.
Além de ter os direitos políticos suspensos, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração percebida no desempenho do cargo de prefeito de Parnaguá.
Outro lado
Procurado, na noite desta sexta-feira (20), o ex-prefeito não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.
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