O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (21) uma representação do ex-prefeito Kleber Dantas Eulálio contra o ex-prefeito de Picos, Gil Marques Medeiros, mais conhecido como Gil Paraibano, referente ao exercício financeiro de 2012. Atualmente Kleber Eulálio é conselheiro do TCE.
O então prefeito de Picos, Kleber Eulálio, em janeiro de 2013, por meio do ofício, informou ao tribunal, a ocorrência de eventuais irregularidades na gestão que lhe antecedeu, relacionado ao não pagamento da folha de salário de dezembro de 2012 e 13º salários dos servidores da secretaria municipal de educação, secretaria municipal de saúde e secretaria de administração, não repasse dos valores das contribuições previdenciárias ao INSS e ao Fundo de Previdência de Picos referentes ao mês de dezembro de 2012 e ao 13º salário 2012, dos servidores das secretarias de Educação, Saúde e Administração.
- Foto: GP1Ex-prefeito Gil Paraibano recebeu alta ontem
Em sua defesa, o ex-prefeito Gil Marques, alegou que os débitos previdenciários junto ao INSS estariam sendo quitados e posteriormente foram judicializados com o depósito dos valores em juízo, porém não soube informar se a gestão seguinte continuou a honrar com o compromisso de quitação dos débitos anteriores, que os débitos relacionados ao não repasse das contribuições à Picos-Prev seriam de responsabilidade do então gestor, na medida em os valores referentes aos meses de dezembro e 13º salário são repassados em janeiro.
Ele ainda explicou que o não pagamento dos salários dos servidores da secretaria de Educação ocorreu em virtude do repasse a menor dos recursos do Fundeb, portanto o inadimplemento teria ocorrido de forma involuntária.
A procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende, se manifestou pela procedência parcial da representação, afirmando que apenas “restou caracterizado, pelo menos, atraso no pagamento das obrigações relativas à folha de pessoal do período denunciado, o que revela a falta de uma gestão fiscal responsável por parte do ex-prefeito Gil Marques Medeiros em 2012, prevista no §1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, ocasionando a procedência parcial do item em apreço, bem como a aplicação de multas correspondentes fixadas na legislação interna desta Corte de Contas ao aludido gestor”.
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