O juiz Thiago Aleluia, da Comarca de Manoel Emídio, julgou improcedente Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer c/c Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público contra o prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa. A decisão é do dia 10 de julho.
O Ministério Público ingressou com a ação com o objetivo de fazer com que o prefeito Luciano Fonseca apresentasse a prestação das contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2012 e 2013, além dele ser condenado por improbidade administrativa.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que a prestação de contas foi devidamente realizada, destacando que no caso do ano de 2012, a ausência de subsídios e a falta d e informações prestadas pelo ex-gestor acabou aumentando as suas responsabilidades no sentido de apresentar o extrato das contas, que por isso houve um atraso, mas que as informações foram apresentadas.
Na decisão o juiz afirma que “apesar de o réu não haver alimentado o sistema Siope referente ao exercício de 2012 e 2013, este prestou tais informações posteriormente. O ato ímprobo em referência se perfaz com a omissão do administrador e da malversação dos recursos públicos, o que não ocorreu no presente caso, posto que as informações foram prestadas”.
Ver todos os comentários | 0 |