O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar o pedido de mandado de segurança proposto prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, o empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB). A decisão é dessa segunda-feira (30).
O prefeito e o vice ingressaram com o mandado de segurança porque tramita na 62ª zona eleitoral, uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) contra eles que foi ajuizada pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, encabeçada pelo empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB). A coligação pede a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, por abuso de poder político e econômico
- Foto: José Maria Barros/GP1 TRE julga recurso interposto pelo Padre Walmir e Edilson Carvalho
Padre Walmir queria que fosse realizada uma perícia nas fotos e áudios que foram apresentadas na ação pela coligação, alegando que elas não atenderiam as especificações impostas pela Justiça Eleitoral e conteriam inconsistências indicativas de edição ou trucagem no seu conteúdo. Também solicitaram a oitiva de três testemunhas de defesa.
O pedido foi negado pelo juiz José Airton Medeiros de Sousa, da 62ª zona eleitoral. Inconformados com a decisão, eles ingressaram com o mandado de segurança para conseguir que a perícia e as oitivas fossem realizadas.
Na decisão dessa segunda-feira a Corte Eleitoral, por unanimidade, decidiu “rejeitar a preliminar de não conhecimento do Mandado de Segurança e, no mérito, denegar a segurança pleiteada”. O TRE entendeu que a realização de perícia técnica mostra-se desnecessária e que não há necessidade de oitiva das pessoas da defesa, por entenderem que não há envolvimento deles com o que é tratado no processo.
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