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Antônio Almeida - Piauí

Juiz aceita recurso e garante reajuste a vereadores no Piauí

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura e Câmara Municipal de Antônio Almeida.

O juiz de Direito da Comarca de Antônio Almeida, Mário César Moreira Cavalcante, em decisão do dia 23 de janeiro, aceitou recurso do vereador Jociler Araújo e revogou sentença que suspendeu lei que garantia reajuste salarial aos vereadores.

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura e Câmara Municipal de Antônio Almeida, objetivando a declaração de nulidade/ilegalidade das Leis Municipais nº 236/2016 e nº 237/2016, que tratam sobre aumentos nas remunerações do prefeito, João Batista, que receberia R$ 15 mil, do vice­-prefeito que receberia R$ 7.500 mil, dos vereadores com R$ 4.500 mil e secretários municipais com R$ 2.500 mil.


Segundo o Ministério Público, tais leis foram sancionadas, no dia 19 de setembro de 2016 e contraria o artigo 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal. Alega também que “houve aprovação das leis mesmo estando os subsídios dos demais servidores públicos defasados, e sem que estes tivessem recebido a reposição inflacionária”.

No dia 9 de janeiro, o juiz deferiu pedido de liminar suspendendo as leis municipais até o julgamento final da ação. O presidente da Câmara Municipal, Jociler Araújo Brito, ingressou com embargos de declaração pedindo a revogação da liminar que suspendeu as leis.

Em sua defesa, ele alegou a existência de uma lei anterior que regia os subsídios dos vereadores, onde estava previsto uma remuneração para vereadores no importe de R$ 4.500 mil e para o Presidente da Câmara no valor de R$ 6.750 mil. O juiz então decidiu revogar a decisão que suspendeu apenas a lei referente ao reajuste dos vereadores. Já a lei que garantiu reajuste dos subsídios do prefeito, vice e secretários, continua suspensa.

“Verifico identidade de valores atribuídos nas leis para a legislatura anterior e a presente legislatura, não havendo, portanto, em análise sumária, aumento com despesas de pessoal, não havendo infração, desta forma, ao artigo 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade, consoante informada na petição inicial e na decisão concessiva da tutela de urgência. Ante todo o exposto, revogo de ofício a tutela de urgência concedida para permanecer exclusivamente a vigência da Lei Municipal 237/2016, mantendo suspensos os efeitos da Lei Municipal 236/2016até ulterior deliberação”, disse.

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