O Ministério Público do Piauí através da Promotora de Canto do Buriti, Ana Cecília Rosário Ribeiro, ajuizou Ação Civil Pública, em desfavor da Prefeitura de Pajeú-PI, representado pelo Prefeito Municipal, Francisco Rodrigues Piauilino, o Vice-Prefeito Luiz da Rocha Soares Filho, bem como os secretários e ocupantes de cargos e funções de confiança, com pedido de tutela antecipada, para combater as irregularidades nas nomeações de servidores comissionados.
A Ação Civil Pública visa a nulidade de atos administrativos de nomeação de servidores comissionados, com parentesco com o Prefeito e o Vice-Prefeito de Pajeú do Piauí e pleiteia a proibição de nomeação de parentes do Chefe do Poder Executivo para cargos comissionados/temporários ou contratação com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
No dia 05 de julho de 2011, compareceu ao gabinete da promotora de Justiça de Canto do Buriti, o vereador de Pajeú do Piauí, o Sr. Esmaragno de Sá Rodrigues e afirmou que o gestor do município de Pajeú há aproximadamente sete anos vem nomeando parentes para o exercício de cargos em comissão e para o secretariado, sem que estes parentes possuam notória especialidade para a função ocupada. Por esta razão foi instaurado inquérito civil público pela portaria nº 16/2011 e oficiado o gestor a prestar informações.
Conforme informações prestadas pelo gestor da Prefeitura, através do ofício nº 69/11, de 01 de agosto de 2011, confirmou-se que a nomeação para o secretariado e para os cargos em comissão do município de Pajeú do Piauí não guarda qualquer conexão entre o nível de formação do secretário e agente público com o cargo a ser por ele exercido.
No total foram nomeados 11 parentes para os mais diversos cargos.
Confira a relação com o respectivo grau de instrução :
01 -Ladislau Rodrigues Piauilino (irmão do prefeito) Secretário de Obras, sabe apenas ler e escrever;
02 - Adriano da Silva Sousa (genro do prefeito), Secretário de Educação e Cultura, ensino fundamental;
03 - Ione de Sá Piauilino (esposa do prefeito) Secretária de Saúde, possui o ensino médio completo;
04 - Josenaide de Sá Piauilino (filha do prefeito) Secretária de Ação Social;
05 -Jailson de Sá Piauilino (filho do prefeito) Secretário de Finanças, ensino fundamental incompleto;
06 - Raimundo de Sá Cabedo ( cunhado do prefeito) Secretário de Agricultura, com grau de instrução limitado a ler e escrever, operador de aparelhos de produção industrial;
07 - Christiany Keylla Dias de Aquino (nora do prefeito) Secretária da Cidade, ensino médio completo;
08 – Maria dos Reis Piauilino (irmã do prefeito) Secretária do Meio Ambiente, com grau de instrução limitado a ler e escrever;
09 – Jarbas de Sá Piauilino (filho do prefeito), Chefe de Gabinete, com grau de instrução limitado ao ensino fundamental incompleto;
10 – Joelma de Sá Piauilino (filha do prefeito) Controladora Geral, com grau de instrução limitado ao ensino fundamental incompleto. É servidora da prefeitura;
11 – Maria da Paz Martins Soares (mãe do Vice-prefeito) exerce o cargo comissionado de coordenadora.
Diante da inusitada situação, o MP requereu a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Juiz designado para a Comarca de Canto Buriti, Ítalo Márcio Gurgel de Castro, em despacho de 03 de outubro, afirma que apreciará o pedido de antecipação de tutela após a manifestação dos réus.
A Ação Civil Pública visa a nulidade de atos administrativos de nomeação de servidores comissionados, com parentesco com o Prefeito e o Vice-Prefeito de Pajeú do Piauí e pleiteia a proibição de nomeação de parentes do Chefe do Poder Executivo para cargos comissionados/temporários ou contratação com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
No dia 05 de julho de 2011, compareceu ao gabinete da promotora de Justiça de Canto do Buriti, o vereador de Pajeú do Piauí, o Sr. Esmaragno de Sá Rodrigues e afirmou que o gestor do município de Pajeú há aproximadamente sete anos vem nomeando parentes para o exercício de cargos em comissão e para o secretariado, sem que estes parentes possuam notória especialidade para a função ocupada. Por esta razão foi instaurado inquérito civil público pela portaria nº 16/2011 e oficiado o gestor a prestar informações.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Francisco Piauilino
Conforme informações prestadas pelo gestor da Prefeitura, através do ofício nº 69/11, de 01 de agosto de 2011, confirmou-se que a nomeação para o secretariado e para os cargos em comissão do município de Pajeú do Piauí não guarda qualquer conexão entre o nível de formação do secretário e agente público com o cargo a ser por ele exercido.
No total foram nomeados 11 parentes para os mais diversos cargos.
Confira a relação com o respectivo grau de instrução :
01 -Ladislau Rodrigues Piauilino (irmão do prefeito) Secretário de Obras, sabe apenas ler e escrever;
02 - Adriano da Silva Sousa (genro do prefeito), Secretário de Educação e Cultura, ensino fundamental;
03 - Ione de Sá Piauilino (esposa do prefeito) Secretária de Saúde, possui o ensino médio completo;
04 - Josenaide de Sá Piauilino (filha do prefeito) Secretária de Ação Social;
05 -Jailson de Sá Piauilino (filho do prefeito) Secretário de Finanças, ensino fundamental incompleto;
06 - Raimundo de Sá Cabedo ( cunhado do prefeito) Secretário de Agricultura, com grau de instrução limitado a ler e escrever, operador de aparelhos de produção industrial;
07 - Christiany Keylla Dias de Aquino (nora do prefeito) Secretária da Cidade, ensino médio completo;
08 – Maria dos Reis Piauilino (irmã do prefeito) Secretária do Meio Ambiente, com grau de instrução limitado a ler e escrever;
09 – Jarbas de Sá Piauilino (filho do prefeito), Chefe de Gabinete, com grau de instrução limitado ao ensino fundamental incompleto;
10 – Joelma de Sá Piauilino (filha do prefeito) Controladora Geral, com grau de instrução limitado ao ensino fundamental incompleto. É servidora da prefeitura;
11 – Maria da Paz Martins Soares (mãe do Vice-prefeito) exerce o cargo comissionado de coordenadora.
Diante da inusitada situação, o MP requereu a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Juiz designado para a Comarca de Canto Buriti, Ítalo Márcio Gurgel de Castro, em despacho de 03 de outubro, afirma que apreciará o pedido de antecipação de tutela após a manifestação dos réus.
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