Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor de antecipar para as eleições deste ano o uso do critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral – e do tempo de propaganda no rádio e na televisão de cada partido. A discussão do caso está sendo feita no plenário virtual da Corte, uma ferramenta digital que permite que os magistrados analisem processos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência – longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça.
Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que a reserva de recursos para candidatos negros só valeria a partir das eleições de 2022, mas uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, antecipou a adoção das novas regras para este ano. No centro da controvérsia, estão os R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral reservados para o financiamento da campanha de vereadores e prefeitos de todo o País.
A lei eleitoral não obriga os partidos a lançar um número mínimo de candidatos negros, e os partidos tradicionalmente privilegiam candidatos homens e brancos na repartição do dinheiro. Segundo o estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça”, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.
O julgamento começou nesta sexta-feira (25) e deve ser encerrado às 23h59 do dia 2 de outubro. Conforme informou o Estadão, a tendência é que o plenário mantenha a decisão de Lewandowski, mas, até agora, os partidos alegam que não sabem como aplicar a nova regra.
“(Voto) Renovando o entendimento adotado como fundamento para o deferimento da cautelar, no sentido de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, já a partir deste ano, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, escreveu Lewandowski no voto enviado aos colegas no plenário virtual.
Até a publicação deste texto, o entendimento do relator havia sido seguido pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Além de atuar no STF, Barroso é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esclarecimentos. Pressionado por partidos políticos, Lewandowski divulgou na última quinta-feira as regras de como deve ser aplicada – já nas eleições deste ano – a reserva de recursos para candidatos negros.
O ministro estabeleceu que, para calcular os recursos destinados a negros, cada partido deverá primeiramente separar candidaturas masculinas e femininas, independentemente da raça – a legislação impõe uma cota de 30% para mulheres.
Depois, cada legenda deverá calcular o porcentual de candidatas negras em relação ao total das candidaturas femininas do partido, bem como o porcentual de candidaturas de negros em relação ao total dos candidatos. A divisão dos recursos deverá obedecer a proporção de homens negros no universo de candidatos, e a quantidade de mulheres negras no universo de candidaturas femininas da legenda. Cabe a cada candidato declarar sua raça à Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada após o ministro receber ofício de Barroso, com questionamentos dos partidos sobre a aplicação das novas regras neste ano. Em reunião por videoconferência na quarta-feira, siglas de diferentes matizes ideológicos criticaram a aplicação da regra já nestas eleições, apontaram para os riscos de candidaturas laranjas, além de acusar o Judiciário de invadir as competências do Congresso.
Embora sejam mais da metade dos habitantes do País, os negros permanecem sub-representados no Legislativo – são 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos estaduais eleitos em 2018, segundo o IBGE.
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