Os jurados reconheceram as qualificadoras do uso de fogo para realizar o crime, o que impossibilitou a defesa das vítimas. O suspeito morava na residência de seu irmão, no bairro Piçarra.
Nos autos, o juiz Robledo Moraes considerou que existem indícios suficientes de autoria do crime, devido a materialidade do delito, com base no depoimento do suspeito, das testemunhas.
A defesa entrou com pedido requerendo a reforma da decisão para despronunciá-lo por não haver indícios, no mínimo, críveis de autoria ou de sua participação no crime.
O julgamento aconteceu, nesta sexta-feira (13), e o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do homicídio, a autoria atribuída ao acusado.
Iago foi submetido ao julgamento perante o 2º Tribunal do Júri, no dia 13 de maio, tendo o Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidido pela sua condenação.
O magistrado, responsável pela dosimetria da pena, sentenciou o policial rodoviário a 6 meses de prisão, concedendo a ele o direito de recorrer em liberdade.