O juiz Robledo Moraes Peres de Almeida, da Vara Única da Comarca de Caracol, determinou que Leonardo Pereira dos Reis seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo crime de feminicídio praticado contra a sua companheira Marlene Silva Santos, de 28 anos, em maio do ano passado. A sentença de pronúncia foi dada nessa terça-feira (19).
O magistrado destacou na decisão que a materialidade do delito imputado está comprovada pelo exame de corpo de delito realizado na vítima.
“Encontram-se também presentes indícios suficientes de autoria, conforme depoimentos das testemunhas e demais circunstâncias apuradas na investigação policial e instrução processual”, afirmou Robledo.
Consta também que o réu confessou em interrogatório que matou a vítima, mas que preferiu se manter em silêncio em relação a outras perguntas.
Ao final pronunciou Leonardo Pereira dos Reis por infração aos arts. 121, § 2º, II (homicídio qualificado pelo motivo fútil) e VI e §2ª-A (feminicídio), do Código Penal, para que se submeta a julgamento perante o Tribunal do Júri.
O crime
Uma mulher identificada como Marlene Silva Santos, de 28 anos, foi assassinada a facadas na noite de 20 de maio de 2020, por volta de 19h20, na Rua Domingos, no bairro Cruzeiro, no município de Caracol. O companheiro da vítima, identificado como Leonardo Pereira dos Santos foi preso e é o principal suspeito de cometer o crime.
Segundo informações da Polícia Militar, a vítima estava em sua residência com parentes e amigos quando se iniciou uma discussão. O acusado então teria pegado a faca de cozinha e desferido vários golpes de faca na vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do crime.
“O homem contou a nossa equipe no momento da prisão, que a briga teve início após ele descobrir que a esposa tinha gastado os R$ 600,00 do auxílio emergencial, sem o consentimento dele. Ele falou também que recebeu a primeira parcela e repassou o dinheiro para a companheira, para que quando chegasse a vez da esposa, ela devolvesse o valor para o suspeito, algo que ele diz não ter acontecido e isso motivou o crime”, detalhou o sargento Elisvaldo, da Polícia Militar do município de Caracol na época do crime.
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