O juiz Robledo Moraes Peres de Almeida, da Vara Única da Comarca de Caracol, indeferiu pedido de liminar feito pelo ex-prefeito de Caracol, Nilson Fonseca, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2019, exarado pelo Presidente da Câmara Municipal, que reprovou as contas do Município, referente ao exercício financeiro de 2014. A decisão foi dada no dia 30 de junho.
No pedido, o ex-gestor alegou que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), bem como que houve cerceamento de defesa e não observância do rito previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em sua manifestação, a Câmara Municipal de Caracol negou a ocorrência de cerceamento de defesa e de violação ao Regimento Interno.
O Ministério Público do Estado emitiu parecer opinando para que o pedido fosse julgado improcedente, sob o argumento de que não se pode adentrar ao mérito da decisão da Câmara.
O magistrado então indeferiu o pedido de liminar de concessão de tutela de urgência determinando a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a necessidade de produção de outras provas.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
Gestão de 2015
O ex-prefeito também teve as contas referentes ao ano de 2015 reprovadas pela Câmara de Vereadores.
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